A nova lei aprovada pelo Congresso, teve alterações em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e outros. A ideia do Governo Temer, foi de enfraquecer e retirar direitos dos trabalhadores, o que de fato aconteceu, sendo que para piorar a promessa de geração de empregos não se concretizou na prática. Abaixo, listamos alguns pontos dessa nova lei que prejudicaram o trabalhador, beneficiando somente os patrões:
Negociado sobre o Legislado
A negociação entre patrões e empregados pode passar por cima dos direitos contidos na CLT. Assim, fica fácil para que os patrões exijam dos empregados, uma maior jornada de trabalho diária, ou até mesmo redução de direitos adquiridos, pois, se o empregado não aceitar a negociação (acordo) proposta pela empresa, certamente perderá seu emprego como castigo pela sua recusa.
Jornada de Trabalho
Prevê que a jornada de trabalho de 12h (seguidas de 36h de folga) pode ser estabelecida por meio de acordo individual. Mantém a regra do banco de horas negociado por meio de Acordo ou Convenção Coletiva, mas, agora pode também ser negociado individualmente. Se o trabalhador não aceitar, RUA!!!
Fim Da Hora In Itinere/ Trajeto entre casa e trabalho
As empresas que estão localizadas em área de difícil acesso e não servido por transporte público regular, não precisarão mais computar como jornada de trabalho o período em que o empregado gasta no trajeto para chegar ao trabalho e vice-versa. Assim, não será mais necessário o pagamento de horas extras, conforme descrição de trecho no novo texto: “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.” MAIS UM DIREITO RETIRADO DOS TRABALHADORES!!
Trabalho Intermitente
Institui o contrato em que o trabalhador só será pago pelo período trabalhado. O trabalhador será chamado quando houver serviço, com antecedência mínima de 3 dias, e só vai receber (salário e direitos) correspondentes às horas que trabalhar. Se não houver serviço, não recebe. No final do mês poderá ter recebido menos que um salário mínimo.
Férias
Férias poderão ser parceladas em até três vezes, desde que uma dessas vezes não seja menor que 14 dias seguidos (e os demais não menos que 5 dias cada).
Rescisão de Contrato
A demissão pode ocorrer por “acordo entre empregado e empregador”. Nesse caso, a multa do FGTS cai de 40% para 20% e o aviso prévio passa a ser só 15 dias. Demitido, o trabalhador vai poder tirar 80% do FGTS, mas, fica sem o Seguro-Desemprego.
Grávidas em Trabalhos Insalubres
Permite que as mulheres grávidas ou que estejam amamentando trabalhem em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade, o que pode colocar em risco a saúde da gestante e do bebê.
Restrição à Justiça do Trabalho
Se perder a Ação Judicial, o trabalhador terá que pagar entre 5% e 15% do valor da sentença para o advogado da empresa, além das custas processuais. Danos morais: não há um parâmetro para definição de danos morais, ficando a cargo da Justiça. O valor recebido pelo trabalhador será atrelado a seu salário, não podendo exceder 50 vezes o último salário estabelecido em contrato.
Fim da Homologação
Fim da obrigatoriedade de homologação das rescisões traz prejuízos aos trabalhadores. Com a nova Reforma Trabalhista, os contratos de trabalho não necessitam mais da revisão por parte de sindicatos ou Ministério do Trabalho, o que pode aumentar as possibilidades de perdas de direitos dos trabalhadores. A homologação feita pelo sindicato, garante que os valores estejam corretos e exige que a empresa pague tudo que é de direito do trabalhador. Mas, nessa nova Lei, esse benefício foi tirado!














